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Sabia que pode resgatar o PPR para pagar o crédito à habitação?

01.03.2023
Crédito

Se tem um PPR (Plano Poupança Reforma) pode fazer resgates antecipados, sem penalizações, em 2023 para pagar o crédito à habitação.


Para fazer frente à subida dos juros no crédito à habitação e da inflação o Governo aprovou uma flexibilização das medidas de resgate do PPR para pagar os empréstimos de casas, permitindo que valores totais ou parciais possam ser utilizados ao longo de 2023, sem penalizações e independentemente da quantia e da data da subscrição.

"Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo penalizados", de acordo com os esclarecimentos de fonte oficial do Ministério das Finanças citada recentemente pela agência de notícias Lusa.

E SE O RESGATE NÃO TIVER COMO OBJETIVO O CRÉDITO À HABITAÇÃO?

No caso de o reembolso antecipado ser efetuado para outro fim que não o do pagamento das prestações do empréstimo da casa, é necessário cumprir alguns limites para que não existam penalizações:

  1.  Valor do reembolso limitado ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) até 480,23 euros (valor do IAS fixado em 2023) apurado “por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira”. Neste caso só é possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS ainda que este limite possa resultar de mais do que uma apólice.
  2. Para subscrições posteriores a 30 de setembro de 2022 já não se aplica a isenção das penalizações.

"Os contribuintes detentores de PPR podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos cinco anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022", de acordo com a mesma fonte oficial citada pela Lusa. Para as subscrições após esta data aplicam-se as regras previstas na lei – quer no Decreto-Lei n.º 158/2002, quer no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

POSSO FAZER UM RESGATE PARA O CRÉDITO À HABITAÇÃO E OUTRO SEM FIM ESPECÍFICO?
Sim.
O Ministério das Finanças sublinha que as duas situações "são cumulativas", o que significa que "um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos".

QUE LEGISLAÇÃO ENQUADRA ESTA TEMÁTICA?
A possibilidade do resgate antecipado de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) sem as penalizações que habitualmente lhe estão associadas (como a devolução do benefício fiscal em sede de IRS) está prevista na lei publicada em outubro do ano passado (Lei n.º19/2022, de 21 de outubro). No Orçamento do Estado para 2023, esta medida foi reforçada, com a lei orçamental que permitiu uma ainda maior flexibilização do resgate destas soluções de poupança.

Em 2023, os resgates antecipados dos PPR beneficiam das mesmas condições que a lei prevê para quem se encontra em situação de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave.

Se precisa de compreender esta ou outras questões relacionadas com o crédito à habitação os profissionais da MaxFinance estão disponíveis para o esclarecer e ajudar mas mais variadas questões como por exemplo a transferência ou consolidação de crédito.

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