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Escrituras e hipotecas podem ser feitas por videoconferência

04.04.2022
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A medida do Governo é temporária. Será reavaliada dentro de dois anos.

A partir desta segunda-feira, alguns atos autênticos como escrituras, hipotecas, divórcios por mútuo acordo, elaboração de procurações podem ser realizados por videoconferência durante o período de dois anos. As habilitações de herdeiros fazem parte dos atos abrangidos, mas os testamentos não.

Estas diligências deixam de obrigar a deslocações a conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, a partir de dia 4 de abril. O Decreto-Lei n.º 126/2021, foi publicado em Diário da República no passado dia 30 de dezembro.

O Decreto-Lei «estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos». A realização de atos por videoconferência é uma alternativa aos demais regimes e procedimentos aplicáveis.

A videoconferência integra um regime jurídico temporário aplicável a atos que requeiram a presença dos intervenientes perante conservadores de registos, oficiais de registos, notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, como é o caso de:

- atos autênticos;

- termos de autenticação de documentos particulares;

- reconhecimentos.

Para a realização dos atos, o Ministério da Justiça criou uma plataforma informática para o efeito. Será necessária a autenticação com o Cartão de Cidadão ou através da Chave Móvel Digital. Depois da autenticação na aplicação autenticação.gov.pt será possível enviar documentos e realizar sessões de videoconferência.

Dada a sensibilidade da matéria, o Decreto-Lei tem a vigência de dois anos, sendo posteriormente avaliada a continuidade ou não.

O que pode fazer online?

Os conservadores de registos e oficiais de registos apenas podem realizar os seguintes atos:

- Serviço Casa Pronta, através dos quais é possível realizar atos relativos à aquisição e registo de um imóvel no mesmo momento (por exemplo, contratos de compra e venda ou contratos de mútuo com hipoteca);

- Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento (conservatórias de registo civil);

- Procedimento de habilitação de herdeiros, com ou sem registos.

Já para os notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, a videoconferência abrange todos os atos da sua competência, como reconhecimento de assinaturas, escrituras ou autenticação de contratos de compra e venda. Estão excluídos, entre outros atos, os testamentos e os atos a estes relativos.

Como utilizar os serviços de notário a distância?

Para aceder aos serviços de notário a distância, o cidadão terá de aceder à plataforma gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, disponível no sítio do Ministério da Justiça. Os procedimentos foram certificados pelo Gabinete Nacional de Segurança.

Na área reservada, pode submeter-se documentos instrutórios e agendar a realização dos atos, duração prevista e identificação dos presentes.

As sessões terão início depois de os intervenientes terem prestado o consentimento para a recolha dos elementos necessários à verificação da sua identidade e os atos serão gravados. Nessa altura, os intervenientes podem estar acompanhados por advogado ou solicitador, presencialmente ou a distância. Deverá ser feita a referência à presença destes intervenientes nos documentos.+

Durante a sessão, os documentos são partilhados no ecrã e são lidos em simultâneo. A leitura, explicação e assinatura dos documentos têm de realizar-se no mesmo dia, sob pena de nulidade. Por exemplo, caso existam problemas técnicos como qualidade de imagem faca ou interrupções na transmissão do vídeo, o procedimento deve ser interrompido.

Além disso, o profissional deve certificar-se de que o ato é conforme a real vontade dos intervenientes e deve recusar o ato se tiver dúvidas sobre:

- a identidade dos intervenientes,

- a sua livre vontade e capacidade

- e sobre a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados.

Finalmente, os documentos são assinados digitalmente e submetidos na plataforma informática. Têm o mesmo valor de prova dos atos realizados presencialmente. No final, é disponibilizada uma cópia eletrónica do documento aos intervenientes.

De acordo com o Decreto-Lei que agora produz efeitos, as gravações das sessões são arquivadas e conservadas durante 20 anos e podem ser disponibilizadas aos intervenientes mediante decisão judicial.

O que é possível fazer na plataforma informática

- Submeter documentos instrutórios;

- Prestar consentimento para a gravação audiovisual dos atos;

- Aceder às sessões de videoconferência;

- Aceder aos documentos instrutórios e a lavrar;

- Manifestar que o documento a lavrar é conforme à sua vontade;

- Aceder aos documentos a lavrar, para assinatura eletrónica qualificada;

- Consultar o histórico dos atos em que foi interveniente na plataforma;

- Consultar os pagamentos de emolumentos devidos ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

A área reservada aos profissionais permite ainda:

- Agendar a realização dos atos e respetivas sessões de videoconferência, identificando os respetivos intervenientes;

- Gerir os documentos instrutórios submetidos;

- Visualizar os elementos de identificação dos intervenientes que sejam necessários para a verificação da sua identidade pelo profissional, recolhidos aquando do procedimento de autenticação daqueles na plataforma informática;

- Gerir as sessões de videoconferência;

- Submeter os documentos a lavrar e os documentos lavrados.

Motivações para a alteração legislativa

Este novo serviço público eletrónico surge na sequência do impulso dado à utilização de meios de comunicação a distância nos setores público e privados, durante a emergência de saúde pública determinada pela COVID-19. Visa contribuir para minimizar as interações sociais dando resposta à crescente procura de serviços online.

Vigência de dois anos

A nova legislação tem a vigência de dois anos, quando será objeto de avalização pelo Governo, depois de ouvidos a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Na altura será ponderado o nível de nível de implementação, âmbito de aplicação, modelo tecnológico de suporte e sustentabilidade financeira. O objetivo é consolidar a medida definitivamente na ordem jurídica nacional.

A aplicação da norma que entra esta segunda-feira em vigor será objeto de monitorização contínua pelo IRN, a entidade gestora da plataforma informática.

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