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Novas medidas de apoio ao crédito habitação

17.10.2023
Novas medidas de apoio ao crédito habitação

Acabam de entrar em vigor as três medidas apresentadas pelo governo para apoiar as famílias com Crédito Habitação.

 

Entraram em vigor oficialmente, desde dia 11 de outubro, as novas medidas do pacote “Mais Habitação”, anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da subida de juros e apoiar as famílias portuguesas. Em causa estão três medidas apresentadas em setembro, e agora aprovadas em Conselho de Ministros, para ajudar os portugueses com as prestações dos seus créditos habitação. Desta forma, foram aprovadas uma nova medida de apoio e o reforço de duas medidas anteriores. Estas medidas foram criadas pelo governo para reduzir e estabilizar as prestações no crédito à habitação, reforçar a bonificação temporária de juros e prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado para atenuar o impacto da subida de juros.

 

NOVAS MEDIDAS DE APOIO 

Prestação mais baixa e constante

As famílias portuguesas vão poder optar a partir de agora, por fixar uma prestação mensal mais baixa e constante durante dois anos. Esta é a principal medida aprovada pelo novo decreto-lei, que pode ser considerada uma “moratória parcial”, sendo adiado o pagamento de até 30% dos juros, durante dois anos. A medida definida pela redução e constância da prestação do crédito habitação significa que a mesma possa ser calculada com base num indexante correspondente a 70% da Euribor, a seis meses.

Aplica-se a contratos de crédito para habitação própria permanente efetivados, até 15 de março de 2023, com taxa de juro variável e um prazo de pagamento que se estenda ainda por mais cinco anos, pelo menos. Para ter acesso a este benefício, pode fazer o pedido ao seu banco a partir de dia 2 de novembro e até ao final do primeiro trimestre de 2024, sendo que o banco tem 15 dias atender ao pedido e, posteriormente, o mutuário um mês para decidir. O apoio será aplicado ao longo dos 24 meses seguintes à aprovação do plano. 

No entanto, note que o diferencial entre o valor da prestação devida e a que será paga vai ter de ser reembolsada quatro anos depois do final do período que se fixará a prestação, diluído entre o período que restará de empréstimo. Também poderá ser amortizado antecipadamente, sem pagar comissões ou encargos adicionais.

 

Alargamento e simplificação da bonificação dos juros

O apoio à bonificação dos juros do crédito habitação é alargado de 720 para 800 euros. Ou seja, o alargamento da bonificação dos juros do crédito à habitação, significa que a bonificação passa a ter uma elegibilidade mais alargada. A bonificação em causa assenta numa percentagem do adicional dos juros pagos pelas famílias com rendimentos até 38.632 euros, com o valor de empréstimo contratado, inicialmente, até 250 mil euros.

Apesar desta medida permitir que as famílias possam vir a receber um apoio maior do Estado no pagamento da prestação da casa, também pode excluir alguns agregados familiares que já usufruem deste apoio ou pretendiam aceder, cumprindo atualmente requisitos de acesso, porque o novo diploma considera para efeitos do cálculo da taxa de esforço das famílias a adoção de um critério de rendimento mais restrito. 

Este apoio passa a ser concedido apenas a mutuários com uma taxa de esforço superior a 35%, quando a taxa de juro indexante ultrapasse 3%, cumprindo os restantes critérios de rendimentos e do crédito. Para efeitos de elegibilidade, é considerado o rendimento coletável, acrescido de rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal, e essa diferença impacta particularmente as famílias que usufruem do IRS Jovem.

 

Prolongamento da suspensão da cobrança da comissão na amortização antecipada

O Governo alargou por um ano a proibição, por parte dos bancos, de cobrarem a comissão por reembolso antecipado. A suspensão da comissão de reembolso antecipado para as famílias que desejem amortizar os respetivos créditos habitação estava em vigor desde novembro de 2022 e terminava no final deste ano. O reembolso antecipado vai vigorar até ao final de 2024, com a possibilidade de vir a ser renovado ou até integrado a título definitivo na legislação. 

Anteriormente, a comissão pelo reembolso antecipado no crédito à habitação era de cerca de 0,5% do capital amortizado, representando um custo elevado para as famílias e limitando as amortizações antecipadas. Desde que esta medida entrou em vigor, assistiu-se a um aumento das amortizações antecipadas parciais e totais do crédito habitação, com cerca de mil milhões de euros amortizados.

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