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Novas regras do programa Porta 65

19.06.2024
Novas regras do programa Porta 65

Um ano depois dos critérios terem sido alterados, o Porta 65 voltou a ser reformulado para incentivar o arrendamento jovem. 

 

O programa Porta 65, que foi originalmente criado em 2007 para apoiar o arrendamento de jovens, entre os 18 e os 35 anos, foi novamente objeto de algumas alterações. Desde o ano passado que existe uma outra modalidade deste programa de apoio ao arrendamento, o Porta 65+, destinado a agregados monoparentais e a famílias que sofram quebras de rendimentos. Desta vez, o plano para a habitação “Construir Portugal” do novo governo, prevê a reformulação deste programa de apoio ao arrendamento jovem. Os critérios de candidatura ao programa pensado para apoiar o acesso à habitação foram alargados. As alterações só entrarão em vigor a 1 de setembro.

 

QUAIS SÃO OS NOVOS CRITÉRIOS

A principal mudança, consiste na isenção de rendas máximas para cada tipologia de casa por concelho. Anteriormente, os candidatos cuja renda ultrapassasse os montantes tabelados ficavam impedidos de aceder ao subsídio. O novo Governo decidiu eliminar a renda máxima admitida ao programa como fator de exclusão dos candidatos, impedindo que um candidato deixe de ser elegível ao apoio. 

Ao mesmo tempo, os beneficiários vão passar a poder candidatar-se ao programa antes de terem um contrato ou contrato-promessa de arrendamento, submetendo o valor dos rendimentos que auferem e a composição do agregado familiar. O Estado irá determinar se terão ou não direito ao apoio e qual o valor a receber, para avançar com o processo de procura de casa. Neste caso, o candidato primeiro fica a saber qual o valor que vai receber de subsídio, e só depois é que poderá procurar uma habitação adequada aos seus rendimentos e terá dois meses para fazê-lo.

Há ainda outra mudança ao funcionamento do programa. Ao contrário do que foi reformulado no ano passado, que permitia que o Porta 65 deixasse de ter períodos fixos de candidaturas a cada ano, definindo que os apoios passariam a ser concedidos por ordem de chegada das candidaturas, o novo Governo vai introduzir um sistema de candidatura de ciclo mensal, com base no rendimento e agregado familiar, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam. Por fim, o número de recibos de vencimentos a apresentar no momento da candidatura, em alternativa à declaração de IRS, vai reduzir-se de seis para três.

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