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O que fazer para receber os apoios à habitação?

12.05.2023
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Fique a conhecer as medidas do programa Mais Habitação, que o governo criou para apoiar os portugueses que compraram ou arrendaram casa.


Dada a conjuntura económica atual, que levou ao aumento da inflação e a um consequente aumento do custo de vida, são cada vez mais as pessoas com dificuldades em pagar as prestações da casa ao final do mês, em Portugal.

Para ajudar a aliviar o esforço financeiro mensal dos portugueses, o Governo lançou o programa Mais Habitação para fazer face à subida das taxas de juro nos créditos à habitação, além de medidas de apoio ao arrendamento, que entrarem em vigor no dia 1 de maio. Mas, afinal, que medidas propõe o Governo?


APOIO AO CRÉDITO HABITAÇÃO

O programa de ajuda do Governo prevê um apoio extraordinário ao pagamento das prestações do crédito habitação, com a bonificação dos juros. Uma medida que visa fazer face à escalada da taxa de inflação e das taxas Euribor, que estão a retirar poder de compra aos consumidores.

Esta medida do programa Mais Habitação aprovada pelo governo, garante às famílias com taxa de esforço superior a 35 por cento, a possibilidade de ver reduzida a prestação mensal do crédito à habitação.

Mas apenas os créditos à habitação são tidos em conta para este cálculo. Não são considerados outros créditos hipotecários, como os multiopções, nem os créditos ao consumo, como o crédito automóvel, crédito pessoal ou cartões.

Ou seja, para calcular a taxa de esforço, há que dividir apenas as prestações de crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente pelo rendimento líquido disponível.


Como fazer o pedido

As famílias que pretendem ter o apoio do Estado no crédito à habitação têm de fazer o pedido ao banco para verificar se podem beneficiar desta medida. Os titulares de crédito à habitação abrangidos pelo apoio devem requerê-lo, pessoalmente ou através da internet, à instituição bancária onde celebraram o crédito.

O pedido deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o enquadramento nos requisitos exigidos pelo Governo para a atribuição deste apoio. Dos cálculos ficam de fora os outros créditos hipotecários, nomeadamente os créditos multiusos.

Na compra de habitação, para efeitos de cálculo de esforço, peso do crédito habitação no orçamento rendimento da família, não foram contempladas ou excluídas as famílias com prestações da casa em atraso em situação de incumprimento.


Como ter acesso ao apoio

Para ser elegível para a bonificação de juros tem de acumular as seguintes condições:

  • ter um crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente contratado até 15 de março de 2023;
  • o empréstimo ser indexado à Euribor, em que a diferença entre o indexante contratado inicialmente e o indexante atual já seja superior a 3 pontos percentuais;
  • o montante contratado ser inferior a 250 mil euros;
  • o empréstimo ser com taxa variável ou com taxa mista, mas estar a atravessar o período de taxa variável;
  • os empréstimos terem as prestações regularizadas;
  • a taxa de esforço atual ser superior a 35%;
  • a declaração de IRS do ano anterior comprovar que os rendimentos brutos totais do agregado familiar sejam até 38.632 euros (corresponde ao 6.º escalão de IRS) ou, caso a declaração de IRS do ano anterior apresente rendimentos superiores, documentos que comprovem que os rendimentos brutos atuais do agregado familiar são atualmente inferiores a 38.632 euros anuais e que o agregado sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20 por cento;
  • o património mobiliário, como contas bancárias, Certificados de Aforro, ações ou fundos, por exemplo, não ultrapassar os 29.786,66 euros (correspondente a 62 indexantes dos apoios sociais).


Como receber o apoio

Os bancos têm 10 dias úteis, após a receção do pedido, para emitirem a sua resposta. Se for aceite, o banco desconta automaticamente o apoio nas prestações a cobrar nos meses seguintes. A bonificação dos juros para crédito à habitação avança em maio e junho e estará em vigor até dezembro de 2023, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.


APOIO AO ARRENDAMENTO

O Governo aprovou uma medida de apoio extraordinário ao pagamento de rendas, anunciadas no pacote Mais Habitação, para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais em Portugal.  Esta medida consiste num apoio mensal com o valor máximo de 200 euros, durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.

São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as todas estas condições: ter residência fiscal em Portugal, um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças, rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.


Como fazer o pedido e calcular o valor

No caso das rendas, os beneficiários que ultrapassem o valor da taxa de esforço em 35%, vão receber uma comunicação da autoridade tributária com o valor do apoio, o cálculo é feito com o valor do IRS do ano anterior e com o valor da renda. Para saber qual a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, basta dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível.

Terá que apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato no o campo 9 da nota de liquidação do IRS, que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e dividir esse valor por 14. De seguida, calcular 35% do valor obtido no ponto 1. O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 1.


Como é pago o apoio

O pagamento do apoio, que começa a ser pago em junho (com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023), é automático e é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação.

Depois de confirmar quem é elegível e qual o valor do apoio, a Autoridade Tributária (AT) deverá informar os beneficiários quanto ao montante e duração do mesmo. O Estado pode pagar até 200€ por mês, nos próximos 5 anos, mas para quem tem casa própria, o valor tem o limite de 750€ por ano.  

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