ÂNCORA

Passo-a-passo: confirmar ou inserir faturas no e-Fatura

06.10.2022
Outros

Saiba como gerir as suas faturas na app da Autoridade Tributária e-Fatura.


O e-Fatura é um serviço online das Finanças que permite aos cidadãos fazer a gestão das faturas de bens e serviços adquiridos. Na plataforma e em qualquer altura, o contribuinte pode verificar, registar e resolver pendências das faturas emitidas com o seu número fiscal. Pode também monitorizar as deduções em sede de IRS a que tem direito a cada momento.

O serviço faz parte integrante do Portal das Finanças e pode igualmente ser acedido directamente ou através da app móvel, lançada em 2021, que pode descarregar nas lojas de aplicações.

As faturas são habitualmente introduzidas pelas empresas onde se comprou bens e serviços e devem ser validadas pelos consumidores com regularidade. Mais que não seja para não deixar tudo para a última hora. Caso as faturas não estejam introduzidas, o consumidor pode (e deve) inseri-las manualmente.

Importância de pedir fatura e de as validar

É um dever cívico solicitar faturas. Desta forma cada cidadão está a contribuir para que os impostos que pagamos sejam entregues ao Estado. Além de cooperar para o combate à fraude e evasão fiscal está também a beneficiar ao ter direito a maiores deduções em sede de IRS.

Por outro lado, é importante validar as faturas, pois podem existir despesas mal categorizadas (por exemplo, há supermercados que também têm cafetarias, pelo que é necessário dizer ao sistema qual a natureza da despesa) ou faturas pendentes.

No caso dos trabalhadores independentes, todas as faturas ficam pendentes até que o contribuinte decida se são despesas relacionadas ou não com a atividade. 

​​​​​​​Despesas que beneficiam o cidadão com deduções à colecta

Em 2013, o e-Fatura veio automatizar o penoso processo de somar as faturas e distribuí-las pelas devidas naturezas na altura do preenchimento da declaração anual de IRS. A plataforma tem vindo a ser aperfeiçoada todos os anos, contemplando cada vez mais naturezas de despesas como saúde, educação, habitação, pensões de alimentos, lares, despesas gerais familiares. Atualmente também pode beneficiar de deduções à colecta de 15% do IVA relativo a despesas efectuadas em determinadas actividades económicas:

  • Reparação de Automóveis;
  • Reparação de Motociclos;
  • Restauração e Alojamento;
  • Cabeleireiros;
  • Actividades Veterinárias;
  • Ginásios;
  • Passes Mensais (neste caso o IVA suportado é 100% dedutível).

Atenção que existem limites nas deduções consoante cada classificação. Além disso, independentemente do valor apurado do total de despesas existem limites globais de acordo com o escalão de IRS de cada agregado. O tecto máximo é de 2500 euros.

Passo-a-passo e-Fatura

Antes de mais, se ainda não tem, precisa de pedir as suas credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Com os seus acessos das Finanças (nome de utilizador e palavra-passe) pode agora entrar no Portal das Finanças ou diretamente na plataforma e-Fatura.

Pode ainda entrar através da plataforma de Autenticação do governo com o Cartão de Cidadão ou com o Serviço Chave Móvel Digital.

Antes ou depois de entrar no portal e-Fatura, seleccione a opção Faturas, aceda à página Consumidor e escolha o que pretende fazer:

Verificar faturas

Nesta página poderá verificar quais as faturas carregadas por si ou pelo comerciante e certificar-se de que todas as faturas estão inseridas na categoria correcta. Em caso de imprecisão ou dúvida, clique no número da fatura. Poderá alterar uma a uma.

Registar faturas

Em “registar faturas” pode inserir quer as faturas que não encontrou, isto é, que não foram carregadas pelo comerciante. Se tiver faturas emitidas no estrangeiro relativas a despesas de saúde, educação, encargos com habitação deverá aceder à página de registo de faturas emitidas no estrangeiro.

Resolver pendências​​​​​​​

Nesta área poderá completar a classificação das faturas por tipo de despesa, preenchendo os campos em falta. Caso seja trabalhador independente deverá ainda escolher quais as faturas a incluir como despesas relacionadas com a atividade e se é total ou parcialmente afeta a essa mesma actividade.

Em caso de engano, pode sempre corrigir, voltando a “Verificar faturas”.

Todos no agregado devem validar as suas faturas

Além de validar as suas próprias faturas e para que todas as despesas entrem como benefícios fiscais maximizando o seu reembolso ou reduzindo o montante que tem a pagar, lembre-se de fazer essa mesma validação para os seus dependentes e outras pessoas do agregado.

Aconselhe-se ainda com os profissionais da MaxFinance que, acima de tudo, são um parceiro da sua vida financeira a longo prazo.

partilhar